-
Faixa salarial a combinar
-
São Paulo
-
Regime CLT
Descrição
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Curso superior em Ciências da Saúde ou equivalente com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;
• Pós-graduação completa, sendo um diferencial em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;
• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;
• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);
• Desejável experiência nos programas ou equipamentos de saúde mencionados neste edital;
• Conhecimento dos sistemas SIGA, eSUS e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;
• Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto à OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras;
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
• Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
• Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;
• Assegurar que sejam respeitadas as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral nos âmbitos jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;
• Administrar o serviço de saúde em estreita relação com: ASF, SMS (Coordenação, Supervisão Técnica de Saúde), conforme diretrizes da OS, SMS-SP e do SUS;
• Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço de saúde;
• Facilitar a integração das equipes dos serviços de saúde no território;
• Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes, portarias e protocolos dos respectivos serviços de saúde, estabelecidos por área técnica do Ministério da Saúde e SMS-SP;
• Discutir os problemas e necessidades dos serviços de saúde com o representante da área técnica e Coordenação da ASF, atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
• Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas com a Coordenação Regional da OS da região e a Supervisão Técnica de Saúde da SMS-SP;
• Repassar as informações para os profissionais de saúde do serviço;
• Avaliar e monitorar as atividades do serviço de saúde;
• Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e provendo recomendações;
• Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;
• Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
• Respeitar o saber popular;
• Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Garantir a participação das equipes dos serviços de saúde nas reuniões mensais com a comunidade;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Manter comunicação com RH e supervisão técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 14.934,23;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Entrevista presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 10/05/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.